MEI – Não sou obrigado a emitir nota fiscal. Então, a Receita Federal não sabe quanto faturei. Será?
Primeiro, vamos esclarecer o tema Nota Fiscal. Os empreendedores individuais estão dispensados da emissão de documento fiscal, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei, que são: 1) na prestação de serviços para tomador com CNPJ; 2) nas operações com mercadorias para tomador inscrito no CNPJ, quando este não emitir nota fiscal de entrada (Lei Complementar 123/06).
Isso esclarecido, vamos ao cruzamento de informações da Receita Federal. Quantas vezes você, microempreendedor individual, ao transmitir a DANS-SIMEI simplesmente informou o faturamento anual zerado ou ainda, um valor diferente ao que de fato correspondeu à sua receita?
Pois bem, se você recebe pelos seus serviços ou vendas em sua conta pessoal (PF), saiba que as instituições financeiras são obrigadas a informar à Receita Federal qualquer movimentação mensal acima de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) das contas de Pessoa Física. Sem contar que as administradoras de cartões de débito e crédito também repassam esses dados às Receitas em suas respectivas esferas. Logo, bingo para a Receita Federal, que facilmente saberá se o contribuinte inscrito no MEI prestou informações incorretas ou ainda, ultrapassou o limite anual de faturamento.
O assunto é tão importante que vale ressaltar a recente ação da Secretaria Estadual de Fazenda do Rio de Janeiro que iniciou no mês de junho a Operação Sotterraneo (clandestino em italiano) que fiscalizou contribuintes suspeitos de ter um faturamento acima do limite determinado em Lei.
Fica então a nossa antiga (porém, sempre atual) dica: é primordial que se tenha um controle financeiro. Por mais simples que seja, ele deverá conter informações sobre as receitas e despesas da sua empresa. Quer receber o relatório mensal de Receitas Brutas que todo empreendedor individual deve preencher e tê-lo à disposição do Fisco? Envie um e-mail para rsbarra@rsbarra.com.br com o assunto MEI – RELATÓRIO MENSAL DE RECEITAS.