Como profissional da área da saúde você pode atuar de diversas maneiras, seja Pessoa Física ou Jurídica. Por isso é tão importante fazer um planejamento tributário, ou seja, avaliar e simular qual a menor alíquota de impostos você pagaria na sua operação, dentre os regimes tributários vigentes. O enquadramento tributário é feito uma vez ao ano. Para uma avaliação mais precisa é necessário ter em mãos o faturamento bem como a despesa de folha de pagamento e respectivos encargos.
Como Pessoa Física (CPF) você pode atuar de três maneiras:
• Profissional Liberal (carnê leão x recibo)
• Profissional Autônomo (RPA)
• Regime de contratação CLT (Empregados)
Como Pessoa Jurídica você pode atuar de cinco maneiras:
• Simples Nacional Anexo 3 – Fator R
• Simples Nacional anexo 5
• Lucro Presumido
• Lucro Presumido Uniprofissional
• Lucro Real
Outro ponto a ressaltar é que as clínicas que realizam procedimentos cirúrgicos (cirurgia plástica e odontológica), empresas de home care, clínicas que prestam serviços de exames diagnósticos, patologia clínica dentre outras atividades passaram a ser equiparadas à hospitais que possuem um tratamento privilegiado na legislação, tendo desta forma, as alíquotas de IRPJ e CSLL dentro do regime de lucro presumido, reduzidas de 32% para 8% e de 32% para 12% respectivamente.
A escolha entre o Lucro presumido e Lucro presumido Uniprofissional também merece uma atenção especial pois existe uma diferença no recolhimento do ISS. O imposto será calculado em relação a cada profissional habilitado dentre outros detalhamentos, aplicando-se a alíquota de 2%.
A contabilidade consultiva te permite usufruir de uma organização financeira e com isso o profissional da área da saúde terá mais tranquilidade para se dedicar às suas atividades profissionais, bem como, às suas atividades pessoais.